Data de publicação:
26/10/2010 - 12h00
Fornecimento de energia elétrica no Município de Matinhas será suspenso por inadimplemento, exceto os serviços básicos
Os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado deram provimento parcial, na manhã desta terça-feira (26), suspendendo o fornecimento de energia elétrica nos prédios públicos do Município de Matinhas, em virtude de inadimplência. A decisão alcança apenas os prédios onde são desenvolvidas atividades administrativas. Nas unidades onde são oferecidos serviços básicos como Educação, Saúde e Segurança Pública, o corte está proibido. O relator do Agravo de Instrumento nº 004.2009.001187-7/001 foi o juiz convocado Carlos Antônio Sarmento. Dessa decisão cabe recurso. Com o...



