Data de publicação:
16/03/2010 - 12h00
Segunda Câmara Cível reconhece registro voluntário
Na sessão desta terça-feira (16), a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento à Apelação Cível nº 200.2008.043156-8/001 para manter o registro de paternidade de M.T.S., em relação a filha menor nascida de um relacionamento extraconjugal. A Ação Negatória de Paternidade c/c Anulação de Registro Civil foi ajuizada pela viúva N.P.S. O relator do processo foi o juiz-convocado Rodrigo Marques Silva Lima. De acordo com o relatório, a autora da ação alegou que não existia vínculo afetivo entre seu esposo, já falecido, e a genitora da criança. E que M.T...