Data de publicação:
26/04/2011 - 12h00
Instituição bancária é multada em R$ 40 mil por desrespeitar lei que disciplina horário de espera nas filas
Acompanhando o voto do relator, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve a sentença do Juízo de Primeiro Grau, que considerou procedente a multa no valor de R$ 40 mil, ao Banco do Brasil, aplicada pelo Procon Municipal de Campina Grande. O motivo foi a demora no atendimento a Sebastião Araújo, que alegou a permanência por 46 minutos na fila de espera, em descumprimento à Lei Municipal. O banco tentou desconstituir a multa através de uma Ação Anulatória de Débito Fiscal, na Apelação Cível 001.2009.018543-8/002. O...