Data de publicação:
02/05/2024 - 16h07
Primeira Câmara Cível nega recurso da empresa ANE contra radialista
Desembargador José Ricardo Porto: relator A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do desembargador José Ricardo Porto, relator do Agravo de Instrumento nº 0809833-15.2023.8.15.0000, manteve a decisão do Juízo da 4ª Vara Mista de Santa Rita, que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pela empresa Águas do Nordeste S.A (ANE) nos autos da Ação de Indenização c/c Obrigação de Fazer, proposta em desfavor do radialista Fabiano Gomes da Silva e outros. A empresa ingressou com ação na Comarca de Santa Rita motivado pela...