Data de publicação:
14/01/2010 - 12h00
Justiça Comum tem competência de julgar processos de instituições privadas de ensino superior
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu, nesta quinta-feira (14), que a Medida Cautelar nº 001.2009.017640-3/001 deve ser julgada pela Justiça estadual, e não a Federal como arguiu o Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento/ Faculdade de Ciências Médicas, no Agravo de Instrumento de mesmo número. Entretanto, o órgão fracionário proveu o pedido da faculdade para anular a liminar proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível de Campina Grande, que determinou a matrícula de Roberta Carvalho Vieira para continuar no curso de Medicina. A faculdade alegou que, na qualidade de...