Data de publicação:
12/03/2015 - 19h26
Câmara Criminal reforma decisão proferida por Juízo de 1º Grau
Com a decisão, pena aplicada a réu, é reduzida de 24 para 10 anos de reclusão A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta quinta-feira(12), à unanimidade e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, deu provimento ao apelo de Marcelo de Oliveira Chaves, para alterar o termo “concurso formal impróprio” para “concurso formal próprio”, aumentando a maior pena aplicada em 1/6 (um sexto) para 1/5 (um quinto). E, com isso, reduzir a pena de reclusão de 24 anos e 04 meses para 10 anos e 02 meses.
O relator do processo de nº 0013732-14.2013.815...










