Data de publicação:
21/07/2009 - 12h00
Presidência do TJ indefere pedido de aposentadoria do desembargador Marcos Souto
Em decisão monocrática, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, indeferiu, nessa segunda-feira (20), pedido de aposentadoria por tempo de contribuição formulado pelo desembargador Marcos Antônio Souto Maior. O desembargador Ramalho Júnior argumentou que o deferimento da aposentadoria, por ato administrativo da Presidência, promoveria indevida usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a matéria se encontra judicializada na Corte Suprema, por meio do Mandado de Segurança nº 27848. O fato impediria a concessão da...