Data de publicação:
19/05/2010 - 12h00
Entendimento da Quarta Câmara obriga seguradora a indenizar vítima em R$ 160 mil por acidente doméstico
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso interposto pela Indiana Seguros S/A contra a sentença que julgou procedente ação de cobrança de seguro de vida, decorrente de acidente que gerou invalidez parcial permanente a Carlos Ronele Souto de Souza e condenou a ré ao pagamento de R$ 160 mil, acrescidos de juros moratório de 1% ao mês a incidir a partir da citação inicial e correção monetária a contar do ajuizamento da demanda. A Apelação Cível nº 200.2002.391090-0/001, que teve como relator o desembargador João Alves da Silva, manteve incólume a decisão...