Data de publicação:
10/04/2013 - 21h36
Pleno do TJPB torna inconstitucional lei que criou cargos sem atribuições específicas em Marcação
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucionais os artigos 3º, § 2º, e 11º (caput e tabelas previstas nos incisos I e II), da Lei municipal de Marcação nº 10, de 1º de outubro de 2010, que criou cargos sem especificar as atribuições. Também determinou que os efeitos da decisão sejam imediatos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 999.2011.001.147-8/001 teve a relatoria da desembargadora Maria das Neves do Egyto.
De acordo com os autos, a lei foi criada em outubro de 2010 e, em 31 de dezembro do mesmo ano, o prefeito de Marcação empossou os ocupantes dos...








