Data de publicação:
12/01/2010 - 12h00
Cartórios são obrigados a adotar novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito
Desde 1º de janeiro, todos os cartórios do País estão obrigados a adotar os novos modelos únicos e nacionais de certidões de nascimento, de casamento e de óbito. A exigência é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que divulgou, em seu site ( www.cnj.jus.br ), nota técnica esclarecendo as normas estabelecidas em 2009 no Provimento 3 e as punições a que estão sujeitos os registradores no caso de descumprimento das novas regras. No total, o Brasil tem cerca de 14 mil cartórios de registro. Os novos modelos de certidões foram lançados em abril de 2009. A partir dessa data, os registradores...