Data de publicação:
24/02/2010 - 12h00
Pleno do TJ declarou extinta a punibilidade do prefeito de Caldas Brandão
Na sessão plenária desta quarta-feira (24), o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, declarar extinta a punibilidade do Prefeito Municipal de Caldas Brandão, João Batista Dias. Ele foi denunciado pelo Ministério Público, na notícia-crime nº 999.2008.000372-9/001, pela prática do crime de prevaricação (artigo 319, do Código Penal). O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. De acordo com o relatório, “nos meses de março e abril de 2005, o denunciado, para satisfação de interesse pessoal, apesar de devidamente intimado, deixou de pedir o...