Data de publicação:
17/03/2011 - 12h00
Informar motivos de devolução de cheque não caracteriza quebra de sigilo bancário
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na manhã desta quinta-feira (17), reformou sentença para determinar que o Banco Bradesco S/A exiba a documentação que serviu de base à sustação de cheques por contra-ordem do emitente. Os cheques emitidos serviram para pagamento em favor do Abatedor de Aves São João Ltda. De acordo com o relator do processo, juiz-convocado Carlos Martins Beltrão Filho, essa hipótese não é caracterizadora da quebra do sigilo bancário. Conforme o relatório da Apelação Cível nº 200.2005.062116-4/001, o Abatedor era portador de três ordens de pagamento à...



