Data de publicação:
16/03/2012 - 12h00
Câmara Cível concede provimento parcial em ação de divórcio e relator diz que marido não é previdência
- O marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão – Esse foi o entendimento do desembargador José Ricardo Porto, ao proferir seu voto, provendo, parcialmente, Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, que fixou pensão alimentícia no valor de R$ 1.700,00, mais plano de saúde, para o filho menor e alimentos provisórios à agravante,...



