Data de publicação:
27/09/2011 - 12h00
Câmara Cível decide que ex-cônjuge de servidor municipal também tem direito a receber pensão por morte
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a recurso apelatório para reformar sentença de primeiro grau e garantir o benefício de pensão por morte à ex-esposa de servidor público municipal. Dessa forma, a apelante foi declarada dependente junto ao Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM), concorrendo em igualdade de condições com os dependentes (artigo 63, § 2º da Lei Municipal nº 10.684/05). O julgamento ocorreu nesta terça-feira (27), com relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida. Ao solicitar o benefício junto ao instituto, a...



