Data de publicação:
23/02/2010 - 12h00
Segunda Câmara do TJ condena Energisa em R$ 50 mil por morte de menor em Lucena
Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial a uma Apelação Cível n.º121.2007.000062-9/001, para condenar a Energisa ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais. A importância será paga a Antônio Menezes dos Santos, pelo falecimento de seu filho menor, que morreu eletrocutado ao encostar em um fio de eletricidade caído na rua em que residiam, no município de Lucena. A relatora do processo foi a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti e a decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (23). Desta decisão...