Data de publicação:
19/01/2010 - 12h00
TAM deve pagar R$10 mil por danos morais a médico que teve voo cancelado
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na manhã desta terça-feira (19), conheceu e deu provimento, por unanimidade, a Apelação Cível nº 200.2004.001607-9/00,1 no sentido de majorar para R$10 mil, o valor indenizatório pelos danos morais sofridos pelo médico João Gonçalves de Medeiros Filho, a ser pago pela TAM Linhas Aéreas S.A. O motivo foi o cancelamento injustificado do voo, que fez o autor perder compromisso agendando na cidade de São Paulo. O relator do processo foi o desembargador João Alves da Silva. Segundo a sentença da juíza Renata da Câmara Belmont, é entendimento...



