Data de publicação:
31/03/2009 - 12h00
Quarta Câmara Cível condena Estado a pagar indenizações por danos morais e materiais
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (31), duas decisões que obrigam o Governo do Estado a pagar indenizações no valor de R$ 157 mil, por danos morais e materiais, em favor de Severina Ana da Silva e Edneuto Mateus de Sousa, por espancamento e abuso de poder praticado por policias militares. Com a decisão, os desembargadores confirmaram sentença monocrática dos juízes das comarcas da Capital e de Santana dos Garrotes, que condenou o Estado da Paraíba em 1ª instância. Espancamento e morte - Segundo a sentença,...