Data de publicação:
10/03/2010 - 12h00
Quarta Câmara Cível anula sentença que extinguiu execução fiscal para cobrança de custas processuais
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba pacificou entendimento no sentido de que a sentença homologatória dos cálculos das custas judiciais prescinde de inscrição da Dívida Ativa. A decisão ocorreu durante o julgamento da Apelação Cível nº 073.2008.003551-9/001, ajuizada pelo Estado da Paraíba contra sentença que extingui ação de execução sem resolução do mérito. O Juízo de 1º grau extinguiu a ação, ao fundamento de que a sentença que lastreou a execução não estava relacionada entre os títulos executivos judiciais, constantes do artigo 475-N, do Código de Processo Civil e, por...