Data de publicação:
24/03/2009 - 12h00
TV Correio é indenizada em R$10 mil por danos morais
Na manhã desta terça-feira (24), a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu uma indenização no valor de R$10 mil à TV Correio, por danos morais, devido a propaganda jornalística de cunho ofensivo, proferida por José Antônio Borges de Souza, conhecido por “Tony Show”, nas dependências da Rádio e Televisão O Norte. O relator do processo foi o juiz convocado Carlos Neves da Franca Neto. Consta na petição inicial dos autos da ação de indenização, que no programa Tony Show, veiculado no dia 17 de junho de 2003, o locutor proferiu acusações à autora, afirmando que a TV...