Data de publicação:
05/11/2021 - 10h56
Justiça nega recurso de motorista de aplicativo que pedia indenização por assalto de passageiro
Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao apelo de um motorista que pedia indenização por danos morais e materiais contra a empresa 99 POP. Ao manter a decisão do 1º Grau, o colegiado entendeu que a plataforma de aplicativo de corridas não responde civilmente pelos danos ocasionados ao motorista por passageiros que contrataram seus serviços. O relator da Apelação Cível nº 0827369-75.2019.8.15.0001 foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Conforme os autos, no dia 19 de setembro de 2019, na qualidade de motorista de aplicativo, o...