Data de publicação:
11/05/2020 - 17h56
Justiça nega pedido de salvo conduto para transitar nas praias de Cabedelo
A juíza Graziela Queiroga, da 1ª Vara Criminal de Cabedelo, indeferiu pedido de liminar de salvo conduto, objetivando o acesso às praias do Município de Cabedelo, o qual foi proibido pelo Decreto Municipal nº 25/2020, que trata das medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. A alegação foi de que o ato padece de vícios de legalidade, posto que o Município teria invadido a atribuição de outro ente federativo, uma vez que as praias são bens da União, segundo o artigo 20, inciso IV, da Constituição Federal, cabendo a ela legislar e regular o seu uso. A parte autora alegou,...