Data de publicação:
11/04/2022 - 18h18
Segunda Câmara considera inviável pedido de indenização contra concessionária de energia
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha que julgou improcedente pedido de uma consumidora que buscava indenização por danos morais em razão do corte no fornecimento de energia na sua residência. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800060-07.2018.8.15.0101, sob a relatoria do Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Nos autos, a parte autora alega que saiu de casa e quando retornou a empresa tinha suspendido o fornecimento de energia elétrica. Afirmou que suas faturas estavam em dia. Aduziu, ainda,...