Data de publicação:
18/08/2010 - 12h00
Estado não deve restituir empresa de João Pessoa pelo pagamento do ICMS na conta de energia elétrica
Na sessão dessa terça-feira (17), a Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu que o Estado da Paraíba não deve restituir os valores pagos a título de ICMS nas contas de energia elétrica da empresa Cardoso da Costa Cia Ltda. O juiz-convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator do recurso, modificou a sentença do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital ao acolher a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, dando provimento ao recurso apelatório e remessa oficial nº 200.2007.735450-0/001. A empresa Cardoso da Costa Cia Ltda ingressou com Ação de Repetição do...