Data de publicação:
05/07/2023 - 16h28
Câmara Criminal nega habeas corpus para anular condenação de homem por crime de estupro
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou habeas corpus em favor de P. J. M, que nos autos da ação nº 0002497-02.2003.815.0741, foi condenado à pena de oito anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. Como a sentença transitou em julgado, houve a expedição de mandado de prisão e, aos 26/04/2023, o réu foi preso em Maceió/AL. No habeas corpus nº 0810288-77.2023.815.0000, a defesa defendeu a nulidade no feito originário, alegando que “o interrogatório do paciente em juízo aconteceu antes da...