Data de publicação:
28/09/2023 - 19h15
Motorista condenado por embriaguez e por dirigir sem habilitação tem recurso negado
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso que buscava a absolvição de um motorista de moto condenado por dirigir embriagado e sem a carteira de habilitação. Ele foi condenado a pena de 1 ano e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, 12 dias-multa e 10 meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pela prática dos crimes previstos nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal. No recurso, o réu aduz pela nulidade da prova da sua embriaguez ao volante, em razão da ausência de realização de...