Data de publicação:
13/08/2024 - 11h52
Terceira Câmara considera válido contrato assinado através de biometria facial
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou válido o contrato de empréstimo consignado firmado por meio de aplicativo de celular, com reconhecimento facial do consumidor, colheita de seus documentos e aposição de sua assinatura por meio de chave eletrônica. A decisão foi no julgamento da Apelação Cível nº 0801472-41.2023.8.15.0151, que teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. A parte autora moveu ação contra o banco alegando não ter firmado qualquer contrato, sendo indevidas as cobranças efetuadas em seu benefício previdenciário. O banco, por...