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Plano

Data de publicação: 18/02/2025 - 15h52 Tags: GMF, Plano, Pena Justa, Políticas Penais

TJPB cria Comitê para implementar Plano Pena Justa e fortalecer Políticas Penais

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Fred Coutinho e o sec. João Alves exibem o Ato do Pena Justa O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e o Governo do Estado deram um passo significativo para a melhoria do sistema carcerário estadual. Nesta terça-feira (18), o presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, e o secretário de Estado da Administração Penitenciária, João Alves, assinaram um Ato Normativo que institui o Comitê de Políticas Penais da Paraíba (CPPPB), responsável por coordenar a implementação do Plano Pena Justa. O comitê tem como objetivo ser uma instância de governança, atuando na execução do plano estadual para...
Data de publicação: 14/12/2023 - 15h59 Tags: Aposentadoria, Incentivo, Plano

Comitê de Priorização apresenta Plano de Aposentadoria Incentivada ao presidente do TJPB

Comitê é coordenado pelo desembargador Fred Coutinho
Comitê é coordenado pelo desembargador Fred Coutinho O Comitê de Priorização entregou nesta quinta-feira(14) uma proposta ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito, para incentivar a aposentadoria dos servidores do Judiciário paraibano. O Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI prevê a elaboração de uma minuta de um anteprojeto de lei, a ser apresentado à Assembleia Legislativa do Estado, que visa instituir um mecanismo de incentivo para a aposentadoria de quem já se encontra apto a encerrar as atividades laborais. “É um Plano interessante e necessário,...
Data de publicação: 16/03/2023 - 10h04 Tags: Alagoinha, Plano

Município de Mulungu deve implementar Plano de Atendimento Socioeducativo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoinha que compeliu o município de Mulungu a elaborar e implementar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, no prazo improrrogável de 60 dias, sob pena de multa diária, sobre a pessoa do Prefeito, no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 100.000,00. O assunto foi debatido no julgamento da Apelação Cível nº 0800373-95.2020.8.15.0521, que teve como relator o desembargador Marcos William de Oliveira. “A controvérsia devolvida à Corte reside em definir se deve...
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