Data de publicação:
18/11/2024 - 12h47
Justiça reconhece a existência de dano moral coletivo presumido em matéria ambiental
Desembargadora Fátima Maranhão: relatora do processo Ao apreciar uma Apelação Cível (nº 0801151-59.2022.8.15.0371)), que trata sobre desmatamento ilegal do Bioma da Caatinga e movida pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), a desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, deu provimento parcial ao recurso e condenou a parte apelada, o agropecuarista Fernando Henrique da Costa Vicente. Conforme a decisão da magistrada, o fazendeiro tem que pagar o valor de R$ 24.240,00, a título de indenização por dano moral...