Data de publicação:
23/10/2024 - 16h10
Segunda Câmara mantém obrigação de criação do Conselho de Segurança em Alagoinha
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu negar provimento ao Agravo de Instrumento nº 0815144-50.2024.8.15.0000 interposto pelo município de Alagoinha, que buscava suspender os efeitos de uma decisão proferida por Juízo da comarca de Alagoinha. A relatoria do processo foi do desembargador Aluizio Bezerra Filho. A decisão de primeira instância, que motivou o recurso do município, determinou que, no prazo de 45 dias, fosse encaminhada ao Legislativo uma proposta de lei para criação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança e da implementação do Plano Municipal de...