Data de publicação:
02/02/2016 - 16h26
Crianças que irão viajar sozinhas precisam de autorização judicial
Malas, roupas, remédios, dinheiro e documentos. Quando o assunto é viagem, é necessário tomar inúmeras providências para que não aconteça nenhum contratempo ou imprevisto. Quando, nos planos da viagem, está uma criança ou adolescente as providências se tornam ainda mais importantes.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial. Para a lei, considera-se criança qualquer pessoa até doze anos incompletos, e adolescente aquele entre doze e...