‘Operação Sintéticos’: Câmara Criminal nega HC a um dos acusados de tráfico de drogas na Capital
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, denegou a ordem no pedido de Habeas Corpus nº 0803713-92.2019.815.0000, movido em favor de Demétrius Sávio Barbosa de Melo, preso na ‘Operação Sintéticos’, preventivamente, sob acusação de tráfico ilícito de drogas. A decisão ocorreu na sessão desta terça-feira (18). A relatoria é do desembargador Arnóbio Alves Teodósio, e acompanharam o voto os desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e Ricardo Vital de Almeida (presidente da Câmara).
Segundo o inquérito policial, o acusado foi preso, com outros envolvidos, na ‘Operação Sintéticos’, deflagrada pela Polícia Civil, que investigou a existência de associação criminosa voltada à prática de crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, com atuação nos Bairros do Bessa, Manaíra, Cabo Branco e Altiplano, em João Pessoa, e no Bairro de Intermares, em Cabedelo. A prisão aconteceu na Praça de Skate, localizada no Retão de Manaíra.
Após obterem informações, por meio de denúncia anônima, os agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Capital iniciaram as investigações, constatando que Demétrius Sávio Barbosa de Melo e outro acusado, conhecido como ‘Leo de Manaus’, integravam a associação criminosa e exerciam funções de gerência do grupo, além de serem responsáveis pelos contatos com fornecedores, coordenando a distribuição e logística dos entorpecentes.
A defesa alega, nos autos, que as provas para a decretação da prisão preventiva foram obtidas de forma ilícita, uma vez que a interceptação telefônica foi a primeira medida adotada pela Polícia Civil nas investigações, em detrimento de outras técnicas investigativas. Por esta razão, pediu a nulidade, com a consequente revogação da prisão preventiva.
De acordo com o relator, o procedimento tomado pela autoridade policial está em perfeita consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito, mas, a partir dela, poderá a autoridade competente realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, iniciar o procedimento investigatório propriamente dito.
“Fato que aconteceu no presente caso, sendo certo que o pleito de interceptação telefônica foi feito com base em diligência preliminar”, disse o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, ao denegar a ordem no Habeas Corpus.
Por Fernando Patriota