Corregedoria Nacional de Justiça estabelece plantão extraordinário para garantir paz e segurança no 2º turno
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou a Portaria nº 83/2022 estabelecendo regime de plantão extraordinário das 8h às 18h, no período de 29 (sábado) a 30 (domingo), quando será realizado o segundo turno das eleições presidenciais em todo o país e para governador, em 12 estados brasileiros: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
“Consideramos a necessidade de assegurar o pleno exercício dos direitos fundamentais, com segurança e paz nas eleições”, disse o corregedor nacional de justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, na portaria encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
O plantão extraordinário será destinado a receber as comunicações, reclamações e denúncias de qualquer interessado relativas aos magistrados e tribunais sob jurisdição do CNJ, com fundamento em posturas ou condutas que violem o Provimento CN/CNJ nº 135/2022, que dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele.
O Provimento também determina a modificação de competência ou criação, pelos tribunais de justiça e tribunais regionais federais, de juízos criminais especializados em delitos violentos com motivação político-partidária; determina aos tribunais de justiça, tribunais regionais eleitorais e tribunais de justiça militar dos estados que, conjuntamente, empreendam esforços para celebração de acordos de cooperação com os órgãos de segurança pública locais e ministérios públicos, com o propósito de assegurar a normalidade das eleições, a segurança dos magistrados envolvidos, a regular posse dos eleitos, e dá outras providências.
Por Fernando Patriota