Data de publicação:
16/12/2024 - 09h18
Decisão garante direito de policial penal se afastar para concorrer em eleições
A Segunda Seção Especializada do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou ilegal o ato do Secretário de Estado da Administração que negou o pedido de afastamento de um policial penal para disputar o cargo de vereador em outro estado. A decisão foi proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 0817266-36.2024.8.15.0000, da relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. No caso, o servidor havia solicitado afastamento com base na Lei Complementar nº 64/90, requerendo a preservação de seus vencimentos durante o período eleitoral. O Estado da Paraíba indeferiu o pedido, sob o...