Conteúdo Principal
Publicado em: 08/10/2024 - 10h33 Tags: Unimed, Indenização, saúde

Plano de saúde deve pagar R$ 15 mil de dano moral por negativa de exame médico

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do plano de saúde Unimed João Pessoa ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, a título de danos morais, em razão da negativa de cobertura de exame médico. 

O caso foi julgado no Agravo Interno em Apelação Cível nº 0801035-21.2023.8.15.0241, da relatoria do desembargador João Batista Barbosa.

"A negativa injustificada de cobertura de exame médico necessário e urgente configura dano moral, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça", destacou o relator em seu voto.

Quanto ao valor da indenização, o desembargador avaliou que a quantia de R$ 15 mil por danos morais é justa e proporcional, levando em conta as situações do caso, como o período de quase 20 dias entre a negativa e a autorização do exame, bem como o quadro de dor experimentado pelo autor.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

 

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711