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Publicado em: 11/02/2021 - 09h50 Atualizado em: 12/02/2021 - 16h24 Tags: GMF, Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário, Socioeducativo

Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJPB passa a supervisionar também o Socioeducativo

O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, instituiu, por meio da Resolução nº 10/2021, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. A Resolução que dispõe sobre a matéria foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (11), ad referendum do Pleno. A medida atende a Resolução nº 368/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o magistrado que coordena o Grupo na Paraíba, Rodrigo Marques, com a ampliação, o GMF passa a ter 33 atribuições e a atuar de forma articulada com a Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju) do TJPB. Um dos objetivos é o aprimoramento das atividades de orientação e capacitação institucional da magistratura, tanto da área criminal (no âmbito da Execução Penal), quanto da Infância e Juventude, na seara socioeducativa.

Juiz Rodrigo Marques

“A inovação trazida permitirá ao GMF acompanhar o tempo de duração da internação daquele que cometeu o ato infracional, evitando que seja extrapolado o prazo de 45 dias. Também será feita a fiscalização das medidas socioeducativas relacionadas aos atos infracionais, com o devido preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções dos programas socioeducativos”, explicou Rodrigo Marques.

Para o juiz, o intercâmbio maior entre as duas áreas auxiliará, ainda, na obtenção e na consecução de metas trazidas pelo CNJ para o Poder Judiciário em ambas as esferas. 

“Outra medida a ser adotada é o controle da taxa de ingresso de pessoas em privação de liberdade, tanto no Sistema Carcerário quanto no Socioeducativo, criando-se soluções alternativas para que não haja superlotação dos dois ambientes”, acrescentou Rodrigo.

A composição do GMF também foi incrementada e passam a integrar o Grupo dois juízes da Infância e Juventude, responsáveis pela seara infracional. O GMF é composto, ainda, por um desembargador (que o preside), um juiz auxiliar (que o coordena) e nove juízes do Judiciário estadual com atuação na Execução Penal. Com função consultiva, também fazem parte do Grupo um representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho da Comunidade e do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.

Conforme a Resolução, também serão disponibilizados, no mínimo, dois servidores do quadro do Poder Judiciário para atuarem exclusivamente no GMF, bem como uma equipe multiprofissional com atuação nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social para dar suporte às ações. 

As atribuições acrescentadas ao GMF estão representadas a partir do inciso XVI, alínea ‘d’, da Resolução, que pode ser acessada na íntegra AQUI. (link RESOLUÇÃO).

Por Gabriela Parente

 

 

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