Judiciário paraibano registra mais uma decisão com perspectiva de gênero no Banco de Sentenças do CNJ
O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque registrou uma decisão com julgamento sob perspectiva de gênero, no Banco de Sentenças e Decisões, plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para monitorar julgados que aplicam o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pela Resolução CNJ nº 492/2023. Esse é o segundo registro feito pelo Judiciário estadual paraibano na ferramenta.
O magistrado indeferiu um Agravo de Instrumento interposto por um pai que contestava o valor da pensão concedida à filha referente a 22% do salário-mínimo mensal, a ser depositado em conta bancária de titularidade da mãe da criança. O agravante queria a redução do percentual para 10%.
“As novas diretrizes do CNJ reforçam a necessidade de uma postura judicial que reconheça as particularidades sociais com cuidado, para a fixação do valor da pensão alimentícia, devendo considerar não só os aspectos econômicos, mas também as limitações impostas à mulher na sobrecarga da maternidade, que muitas vezes a impede de participar do mercado de trabalho e, por isso, de gerar renda que atenda a necessidade dos filhos. Por isso, o juiz deve, em cada caso, mitigar as realidades históricas, a fim de resguardar, além dos alimentos, a dignidade humana e a equidade entre as partes”, ressaltou o desembargador Marcos Cavalcanti, relator do processo.
Como registrar as decisões - O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tem orientado magistradas e magistrados a observarem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e registrarem suas decisões, baseadas nesse entendimento, no Banco de Sentenças e Decisões. Fazer o registro é simples e requer um tempo bem curto para ser efetuado. Basta que a magistrada ou magistrado preencha o formulário eletrônico disponibilizado no link a seguir. https://forms.gle/Fhm8xwrmer7LErrc6
No ato do preenchimento do formulário, alguns dados devem ser fornecidos. São eles: número do processo; classe processual; nome das partes principais; unidade judiciária e magistrado(a) prolator(a); data da decisão; resumo do fundamento jurídico que evidencie a aplicação do Protocolo; e, cópia do dispositivo da decisão.
O formulário devidamente preenchido deverá ser enviado para o endereço eletrônico institucional abaixo, criado especificamente para o recebimento de decisões com aplicação do Protocolo: bancoJPG@tjpb.jus.br
Recomenda-se que o envio seja realizado preferencialmente em até cinco dias úteis após a publicação da decisão.
Por Nice Almeida