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Publicado em: 25/03/2024 - 12h48 Atualizado em: 25/03/2024 - 17h01 Tags: Infância e Juventude, Parentalidade positiva

‘Lei de Parentalidade Positiva’ estabelece estratégias para prevenir violência contra crianças

Parentalidade_positiva

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a íntegra da Lei nº 14.826/2024. A nova legislação institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar, como estratégias de prevenção à violência contra crianças. A Lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 21. Segundo o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Porto, a nova legislação é muito importante porque define a parentalidade positiva como o processo de criação dos filhos, baseado no respeito, no acolhimento e na não violência.

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Juiz Adhailton Lacet

O texto determina ao Estado, à família e à sociedade o dever de promover o apoio emocional, a supervisão e a educação não violenta às crianças abaixo de 12 anos”, comentou o magistrado. Adhailton Lacet lembrou que o Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) diz que a primeira infância, período que vai da gestação até os seis anos de idade, é considerada uma janela de oportunidades para a saúde, o aprendizado, o desenvolvimento e o bem-estar social e emocional das crianças.

As pesquisas demonstram que as experiências vividas na primeira infância também estão relacionadas com acontecimentos na vida adulta, como um melhor desempenho escolar e profissional, assim como menos problemas de saúde e até um menor envolvimento com criminalidade e outros fenômenos sociais. Assim, verifica-se a necessidade de investimentos nessa fase para que esses impactos sejam positivos para toda a sociedade”, comentou o magistrado, que também é juiz assessor da Presidência dos Magistrados da Infância e Juventude do Brasil (Abraminj).

Lacet afirmou que a violência contra crianças e adolescentes constitui forma de violação dos direitos humanos e tem graves impactos a curto, médio e longo prazos na saúde física e mental das vítimas, além de ferir direitos, ela implica, muitas vezes, em sequelas psicoemocionais. “Nesse sentido, de acordo com a nova Lei, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão desenvolver, no âmbito das políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública, ações de fortalecimento da parentalidade positiva e de promoção do direito ao brincar”, pontuou o juiz.

Ainda que o normativo aponte, por um lado, o novo aspecto do dever do Estado nestas áreas, por outro a Lei reforça o dever da família e da sociedade em promover a manutenção da vida (com ações de proteção e manutenção da vida das crianças, de forma a oferecer condições para a sua sobrevivência e saúde física e mental, bem como a prevenir violências e violações de direitos) e o apoio emocional, com atendimento adequado às necessidades emocionais da criança, a fim de garantir seu desenvolvimento psicológico pleno e saudável.

Por Fernando Patriota

 

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