Município de Alhandra terá de implantar adicional de risco de vida de vigilante
A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça determinou a implantação, pelo município de Alhandra, do adicional de risco de vida no contracheque de um servidor que exerce o cargo de vigilante. A decisão foi no julgamento da Apelação Cível nº 0800594-83.2021.8.15.0411. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Na ação, o servidor alega que após aprovação em concurso público para o cargo de Vigilante, tomou posse em 02/03/2000. Contudo, houve a extinção do referido cargo, ocasião na qual foi promulgada a Lei nº 610/2020, que procedeu com o aproveitamento dos ocupantes do cargo de Vigilante para o cargo de Guarda Municipal Auxiliar I. Desse modo, na qualidade de Guarda Municipal recebia, até dezembro de 2020, adicional de risco de vida em virtude dos perigos oriundos da profissão. Todavia, desde janeiro de 2021 o pagamento do adicional não vinha sendo realizado, sob a justificativa do município de que não há previsão legal para tanto. Ocorre que, em outubro de 2021, foi editada a Lei Municipal nº 639/2021, que reativou o cargo de vigia e vigilante.
"No caso dos autos, em razão da edição da referida lei, o autor retornou ao seu cargo inicial de vigilante, motivo pelo qual está sujeito às disposições da Lei Municipal nº 639/2021", afirmou a relatora do processo. Ela deu provimento ao recurso garantindo ao servidor o pagamento do adicional de risco de vida, nos termos da Lei Municipal nº 639/2021.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes