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Publicado em: 15/05/2020 - 12h04 Atualizado em: 15/05/2020 - 12h09 Tags: Novo Ato Conjunto, Prorroga trabalho remoto

Novo Ato Conjunto prorroga trabalho remoto na Justiça até o dia 31 de maio e mantém curso de prazos dos processos eletrônicos

A edição eletrônica do Diário da Justiça desta sexta-feira (15) publica o Ato Normativo Conjunto nº 006/2020 do Tribunal de Justiça da Paraíba, Corregedoria-geral de Justiça, Procuradoria-geral da Justiça, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) prorrogando, até o dia 31 de maio, a vigência dos atos que disciplinam o funcionamento dos órgãos da Justiça no período das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).

O novo documento, a exemplo do anterior, mantém o curso dos prazos dos processos eletrônicos e prorroga a validade das medidas estabelecidas nos Atos Normativos Conjuntos nºs 002, 003 e 005/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, que dispõem sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça no período de prevenção ao contágio da Covid-19, tudo em conformidade com os artigos 10 e 12 da Resolução nº 313/2020 e artigo 1º da Resolução nº 318/2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para a eventual situação de lockdown, o artigo 2º, excepcionalmente estabelece que, “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições”.

O documento é assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos; pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; pelo procurador-geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico da Nóbrega Filho; pelo defensor público-geral, Ricardo Barros; e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, Paulo Maia.

Confira, aqui, o ato.006-2020

Prevenção ao Coronavírus (Covid-19): Confira, aqui, as regulamentações publicadas pela administração do TJPB 

    
Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB

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