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Publicado em: 31/03/2023 - 08h45 Atualizado em: 31/03/2023 - 13h36 Comarca: Cajazeiras Tags: Lei, inconstitucionalidade, Cajazeiras

Pleno do TJPB declara inconstitucionalidade de lei do município de Cajazeiras

Foto da balança, símbolo da Justiça

Em sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.727/18, do Município de Cajazeiras, que dispõe sobre a vedação da inscrição nos cadastros de restrição de crédito (SPC e SERASA) do nome dos consumidores que não estão em dia com o pagamento das contas de água e energia elétrica. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810792-25.2019.8.15.0000, da relatoria do desembargador José Ricardo Porto.

A ação foi proposta pelo governador do Estado, sob a alegação de que a competência para legislar sobre águas e energia é privativa da União, conforme o previsto no artigo 22, IV, da Constituição Federal, bem como que o município de Cajazeiras extrapolou a sua competência municipal prevista nos artigos 11, I, II e V e artigo 179 da Constituição do Estado da Paraíba.

“A legislação em epígrafe, ao vedar a inscrição de devedores nos cadastros de restrição ao crédito, invade a seara exclusiva da União para legislar acerca de direito Civil e extrapola os limites da competência municipal para suplementar a legislação federal e estadual, considerando que a competência concorrente com a União para edição de normas consumeristas é apenas do Estado e não do Município”, afirmou o relator no voto.

Ainda de acordo com o relator, a Lei nº 2.727/2018 extrapola a competência suplementar com base no interesse local, implicando na alteração da própria normatização geral sobre bancos de dados e proteção ao crédito prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), criando nova exceção à inscrição em cadastro negativo de crédito para situações de inadimplência.

Por Lenilson Guedes

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