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Publicado em: 13/10/2021 - 14h43 Tags: Decisão, Escola, Matinhas

Primeira Câmara mantém decisão sobre reforma em escola na cidade de Matinhas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão oriunda da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova, que determinou ao Estado da Paraíba adotar providências no sentido de solucionar as irregularidades apontadas por meio de inspeção realizada na Escola Estadual de Ensino Médio e Fundamental Arthur Virgínio, na cidade de Matinhas. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0001157-32.2016.8.15.0041, que teve a relatoria do Desembargador Leandro dos Santos.

No recurso, o Estado alegou que o Poder Judiciário não pode implementar políticas públicas, sob pena de ofensa aos princípio da separação dos Poderes.

"A despeito das alegações do Recorrente, atento aos documentos colacionados, percebo que embora a escola Estadual de Ensino Médio e Fundamental Arthur Virgínio, localizada na cidade de Matinhas, esteja funcionando, existe a imperiosa necessidade de proceder melhorias nas instalações físicas do prédio e de sanar falhas sanitárias e de segurança que se encontram relegadas a um segundo plano, conforme se depreende do Laudo de Inspeção", ressaltou o desembargador Leandro dos Santos.

Segundo ele, quando se trata de políticas públicas constitucionalmente estabelecidas, a inércia do Administrador em colocá-las em prática não pode encontrar guarida na alegada discricionariedade administrativa. "No caso dos autos, é evidente que a inércia do gestor em ajustar aquela unidade escolar às adequações necessárias, fará surgir não apenas novas irregularidades sanitárias e de segurança aos alunos e funcionários, mas um prejuízo educacional, deixando os alunos que ali frequentam em desespero e em abandono", frisou.

O relator acrescentou que eventuais limitações ou dificuldades orçamentárias não podem servir de pretexto para negar o direito à educação e à saúde garantido na Constituição Federal, não havendo que se cogitar da incidência do princípio da reserva do possível. "Quando o Judiciário determina ao ente público o cumprimento da obrigação a ele imposta pela Constituição, apenas cumpre a tarefa de prestar a tutela jurisdicional, não configurando, portanto, ingerência no Poder Executivo. Ademais, na hipótese dos autos, em que pese a grande gama de irregularidades encontradas, as obras são de manutenção e reparo. Dessa forma, entendo que a autuação do Judiciário não pode ser compreendida como interferência em atos discricionários da Administração", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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