Retorno gradual das atividades presenciais das unidades do Judiciário paraibano transcorre normalmente
Seguindo as medidas contidas no Protocolo de Biossegurança do Tribunal de Justiça da Paraíba, como também, norteados pelo Ato da Presidência do TJPB nº 60/2021, as unidades que integram o Poder Judiciário estadual, inclusive setores localizados na sede administrativa do Tribunal de Justiça, retornaram, desde ontem (20), às atividades presenciais de forma gradual e com a adoção do sistema de rodízio.
O diretor Administrativo do TJPB, Falbo Abrantes Vieira explicou que o retorno das atividades presenciais transcorreu na mais absoluta normalidade, e que não foi registrada nenhuma ocorrência, tanto nas unidades da Capital, como no interior. “Não houve solicitação de novos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e nenhuma reclamação, tanto da parte dos jurisdicionados, como dos servidores e magistrados que compõem o Tribunal de Justiça. Não houve nenhuma anormalidade”, pontuou.
O Plano de Implantação de Retorno Gradual e Sistematizado às Atividades Presenciais (PI), alterado pelo Ato 60/2021, compreende quatro fases, considerando a classificação por bandeiras. Na primeira fase, quando a sede da Comarca estiver classificada como bandeira vermelha, não haverá atividade presencial nas unidades judiciárias e administrativas, permitindo serviços administrativos e jurisdicionais por teletrabalho, audiências virtuais, e organização dos serviços virtuais, bem como o cumprimento de mandados por meio virtual ou eletrônico.
A segunda fase será caracterizada quando a Sede da Comarca estiver na bandeira laranja. Aqui, serão permitias a realização de serviços judiciários externos e a realização de audiências semipresenciais e presenciais dos processos considerados urgentes, quando impossível de realizá-las virtualmente. Nessas duas fases, ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos.
A terceira é caracterizada com bandeira amarela e destinada à retomada dos serviços jurisdicionais semipresenciais internos e presenciais externos e à realização de audiências virtuais e semipresenciais e, quando impossível de realizá-las virtualmente, audiências presenciais. A fase final de retomada dos trabalhos será implantada, efetivamente, havendo condições sanitárias, considerando o controle da crise sanitária. Quando isso acontecer, o Tribunal de Justiça editará um ato da Presidência, para passar à quarta fase, caracterizada com retorno integral da atividade presencial, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Por Lila Santos