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Publicado em: 09/08/2023 - 15h47 Atualizado em: 09/08/2023 - 16h29 Tags: Pleno, Infância e Juventude

TJPB aprova Resolução sobre competência exclusiva para julgar crimes contra criança e adolescente

Foto da Sessão Administrativa do Tribunal Pleno
Sessão Administrativa do Tribunal Pleno

Na sessão administrativa desta quarta-feira (9), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, referendou a Resolução nº 21/2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 19/06/2023, que atribui à 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital e à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande competência exclusiva para processar e julgar os crimes contra a criança e o adolescente, além das competências anteriormente fixadas na LOJE/PB.

De acordo com a Resolução, ficam atribuídas as seguintes competências exclusivas: processar e julgar crimes praticados contra a criança e o adolescente, ressalvados os crimes e contravenções de competência dos Juizados Especiais, mesmo em concurso com outros da mesma natureza; os crimes de competência do Tribunal do Júri; e os crimes patrimoniais; os crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com criança ou adolescente. Poderá também processar e julgar os crimes e as medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, e da Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, em relação às crianças e aos adolescentes, vítimas de violência.

A Resolução estabelece ainda que os profissionais especializados para a tomada do depoimento especial serão requisitados e atuarão exclusivamente na 4ª Vara Criminal na comarca da Capital e na Vara da Infância e Juventude da comarca de Campina Grande.

O presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, esclareceu que a Resolução está em conformidade com as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por Lenilson Guedes

 

 

 

 

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