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Publicado em: 29/07/2021 - 14h36 Atualizado em: 29/07/2021 - 14h37 Tags: Coordenadoria da Mulher, SECOVI-PB, Enfrentamento à violência doméstica

TJPB firmará parceria com o SECOVI-PB para ações de enfrentamento à violência doméstica

TJPB firmará parceria com o SECOVI-PB para ações de enfrentamento à violência doméstica / Fotos prints: Ednaldo Araújo

O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, inicia mais uma ação estratégica de enfrentamento à violência. Desta vez tendo como alvo condomínios e conjuntos residenciais existentes no Estado. O apoio à política de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Estado da Paraíba é uma das vertentes da gestão do Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Benevides.

A Coodenadoria da Mulher e o Sindicato da Habitação (Secovi-PB) pactuaram a confecção de um Termo de Cooperação para atuação conjunta, no sentido de divulgar, junto aos síndicos e administradores de condomínios de todo o Estado, a obrigatoriedade da comunicação à Polícia Militar, por intermédio do disque 190, dentre outros, casos que envolvam violência doméstica nos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres.

Em reunião realizada ontem foi discutido acerca do acompanhamento e cumprimento dos termos da Lei estadual n.º 11.657/2020, a qual determina a comunicação à Polícia, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de agressões domésticas contra mulheres. Em abril deste ano, a legislação foi alterada por meio da Lei estadual nº 11.880/2021, que ampliou o alcance da norma, incluindo as crianças, adolescentes e idosos no rol dos protegidos pela legislação em vigor.

A coordenadora da Mulher do TJPB, juíza Caroline Silvestrini Rocha explicou que o encontro teve a finalidade de dar visibilidade à Lei Estadual n.º 11.657/2020, determinando que condomínios e conjuntos residenciais na Paraíba têm a obrigação de denunciar casos de agressão contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. “Discutimos estratégias para dar maior visibilidade ao conteúdo dessa lei. Em breve lançaremos uma campanha nos condomínios do Estado, de forma a conscientizar os moradores a denunciarem toda a forma de violência”, ressaltou a magistrada.

Por sua vez, a também coordenadora da Mulher do Tribunal, juíza Anna Carla Falcão ressalvou que, para o início da atuação junto aos condomínios e conjuntos residenciais, a Justiça paraibana considerou a análise dos dados numéricos de casos que envolvem violência doméstica. De acordo com a magistrada, no ano de 2020, houve uma redução na incidência de casos, induzindo a uma falsa noção da diminuição de ocorrências. “Em verdade, o que houve foi que as mulheres, por estarem mais próximas dos seus agressores, durante a pandemia, se sentiram intimidadas de denunciarem”, alertou.

Anna Carla destacou, ainda, a necessidade de cessar esse “status quo”, tendo em vista o notório conhecimento de que as vítimas não podem se calar, como também, quem tiver conhecimento ou presenciar esse tipo violência, deverá denunciar. Ela lembrou o artigo 5º, da lei nº11.340/06 (Maria da Penha), no sentido de que configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito, dentre outros, da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

A magistrada registrou a importância de que, em sendo presenciadas situações como essas, por qualquer morador, este deverá informar ao síndico ou administradora a ocorrência, para que sejam adotadas as providências pertinentes. “Destaco que é assegurado o sigilo das informações, ficando as unidades residenciais, que descumprirem dita obrigação, sujeitas à penalidade de advertência ou multa, sendo esta duplicada, em caso de reincidência”, afirmou.

“A lei existe. Ninguém pode alegar desconhecimento sobre a mesma. A moradia deve ser um lugar de paz e as mulheres têm que ser respeitadas, não podendo serem vítimas de nenhuma violência psicológica, física, moral, patrimonial e/ou sexual. Portanto, denunciem”, conclamou.

O presidente do Sindicato da Habitação da Paraíba, Érico Feitosa parabenizou a iniciativa do Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria da Mulher, composta também pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, afirmando ser uma imensa satisfação firmar a parceria no enfrentamento à violência. Segundo complementou, é uma ação de extrema importância, na qual o Poder Judiciário paraibano se aproxima da sociedade, com o objetivo de preservar a vida.

“Todos nós sabemos que por conta da questão da pandemia os índices da violência contra a mulher, familiares, idosos, adolescentes aumentaram assustadoramente, e nada mais importante do que preservarmos a vida. Essa iniciativa coloca, não somente, o TJPB, mas, principalmente, a Coordenadoria da Mulher, numa situação ativa em relação a essa situação”, realçou, evidenciando o desenvolvimento do trabalho de conscientização de todos que moram em condomínios, da importância de não se calarem. “Há um velho ditado que diz: em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher. Devemos meter sim, por um bem maior que é a preservação da vida”, salientou.

Por Lila Santos

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