Data de publicação:
10/02/2010 - 12h00
Segunda Câmara Cível mantém indenização de R$ 87 mil para homem atropelado por caminhão da Limp Fort
Na sessão ordinária dessa terça-feira (9), a Segunda Câmara Cível manteve a sentença que considerou a responsabilidade objetiva da empresa Limp Fort Engenharia Ambiental no atropelamento de Raphael Luiz da Silva Marinho. Na ocasião, os valores de R$40 mil e R$47.417,00 mil por danos morais e materiais, respectivamente, permaneceram intactos. O relator da Apelação Cível nº 200.2006.038.013-2/001 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A empresa Limp Fort apelou contra a decisão do Juízo da 2ª Vara Distrital de Mangabeira sustentando que o acidente foi provocado por culpa...