Data de publicação:
13/01/2010 - 12h00
Lei Municipal de Alagoa Grande é julgada inconstitucional
Na sessão desta quarta-feira (13), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba apreciou, sob a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) dos artigos 1º, 2º, 3º (incisos I a VII) e 5º da Lei nº 957/08, que versam sobre a nomeação de diretores e vice-diretores de escolas públicas municipais de Alagoa Grande. A Corte julgou procedente o pedido de inconstitucionalidade, por unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público. De acordo com o voto do relator, as nomeações para os referidos cargos devem ser efetuadas pelo prefeito,...