Data de publicação:
04/11/2010 - 12h00
1ª Câmara nega restituição de posse de imóvel à indústria Ipelsa devido a danos ambientais
A primeira Câmara Cível negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 200.2010.032433-0/001, em que a Ipelsa Indústria de Papel e Celulose da Paraíba S/A pedia a reforma da decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível da comarca da Capital, que concedeu a antecipação de tutela formulada pela Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (Cinep), autorizando a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel entre as duas. Com a decisão, a Cinep obteve a posse do imóvel, mas a Ipelsa recorreu, a fim de conseguir a restituição do mesmo, o que foi negado, por unanimidade. Segundo o relatório, para a...