Data de publicação:
20/10/2009 - 12h00
2ª Câmara Cível rejeita prescrição em ação de cobrança de DPVAT
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, deu provimento a Apelação Cível nº 078.2006.000081-3, julgando prejudicada a alegação de prescrição suscitada pela Unibanco Aig Seguros, devendo os autos serem remetidos ao juízo de origem, a fim de que nova sentença seja proferida. A relatora do processo foi a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. De acordo com o relatório, a agricultora Rita de Sousa entrou com ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT, visando receber indenização, em razão da...