Data de publicação:
19/07/2011 - 12h00
Câmara Criminal mantém pena restritiva de direitos a denunciada por aplicar golpe na compra de veículos
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão ordinária na manhã desta terça-feira (19), negou provimento a uma apelação interposta por Geyseane Galvão Amorim e manteve a decisão do Juízo de Primeiro Grau, que condenou a apelante à pena de 1 ano e seis meses de reclusão, por estelionato, substituída pela pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços comunitários por semana e dias-multa, ao mesmo tempo em que absolveu a outra denunciada, Márcia Maria Xavier Amorim, tendo em vista a falta de comprovação de sua participação no delito. Segundo consta nos autos, as...