Data de publicação:
16/08/2010 - 12h00
Empresa de turismo não pode ter escritura de terreno por não construir hotel
Nesta terça-feira (16), a Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a sentença da 4ª Vara Cível da Capital, que julgou improcedente o pedido da Acácias Empreendimentos Turísticos Ltda. na Ação de Adjudicação Compulsória contra a Empresa Paraibana de Turismo S/A (PBTUR). A Acácias pretendia obter a escritura do Lote 12 do Distrito Turístico do Setor Hoteleiro do Condomínio Costa do Sol, adquirido em 21 de março de 1989. O contrato foi firmado para a execução de pólo turístico, com a finalidade exclusiva de construção de empreendimento tipo hotel. A empresa de...



